quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lixo Hospitalar II

Sobre a postagem Lixo Hospitalar veja o comentário abaixo publicado aqui:

Wanterlor,
A notícia da forma como está veiculada deixa muitas incertezas, desconfianças e perguntas no ar.
A obrigatoriedade de recolhimento de lixo domiciliar no município, parece-me, segundo praticamente toda lei orgânica municipal no Brasil, é do município. Posteriormente, acredito eu, foi criada outra lei para recolhimento do lixo hospitalar jogando esta obrigatoriedade para os produtores. Entretanto, obrigatoriamente, a prefeitura tem de ordenar este serviço em virtude da sua periculosidade e da sua destinação final. Caso a prefeitura não se responsabilize pela destinação final, cada produtor faria o que bem entendesse: jogaria no esgoto, caso existente na sua rua, queimá-lo-ia em lotes vagos, poderia incinerá-lo em incineradores, colocá-lo para recolhimento pela coleta normal e outras mazelas mais.

O que ocorreu no presente caso é que a PMP, não se sabe como ( juridicamente ), transferiu o contrato assinado com a Clean, através de licitação, para a Secretaria de Saúde, que rescindiu este contrato e assinou com outra empresa (??? ) SEM LICITAÇÃO. Acredito que a maracutaia aí seja a famosa OSCIP que veio do Maranhão, da família Sarney e que provavelmente, é dona também da empresa de lixo ( o laranjal ). Os produtores de lixo hospitalar nunca se abstiveram de pagar pela sua parte, entretanto, com esta mudança, inexplicavelmente, a coleta hospitalar foi suspensa e, às pressas, a Clean quer obrigar-nos a assinar um contrato onde o preço é o que ela apresentar. E a concorrência, não vai haver?

A Secretaria de Saúde, parece-me, está empurrando no Hospital Municipal outra empresa, acredito sem licitação, deixando na mão dessa OSCIP. E os produtores do lixo hospitalar? Poderão contratar com qualquer empresa que se apresente? Pelo pouco que entendo, qualquer empresa que queira prestar serviços dessa natureza teria que se credenciar na prefeitura ou na Secretaria de Saúde e apresentar condições mínimas para prestação desse serviço.
Agora,está se apresentando uma nova empresa que não se sabe de onde apareceu. E aí? Quem a está autorizando: a PMP, responsável pela fiscalização, a Secretaria de Saúde ou a OSCIP? Com a palavra os 10 advogados da Procuradoria ou o escritório do Pazinato?

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Comentário meu

O ato da Semsa foi baseado na Lei estadual  nº 6.517/02, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Almir Gabriel em 16 de dezembro 2002. A  lei determina que caberá aos estabelecimentos de saúde a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde, produzidos por hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas, ambulatórios, clínicas veterinárias, consultórios e congêneres.

As empresas de saúde produtoras de lixo hospitalar tinham, desde a data da publicação da lei, 90 dias para se cadastrarem na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) e o mesmo prazo para preparar o acondicionamento para coleta dos resíduos.

A legislação estadual classifica o lixo hospitalar como resíduos sólidos de alto risco, materiais infectantes, químicos e farmacêuticos, material perfurocortante, e os resíduos comuns gerados nas atividades de limpeza e outros.

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Veja a declaração do secretario de saúde Alex Pamplona sobre o assunto aqui no Bom Dia Para da TV Liberal de hoje 01 de setembro

Fonte: O Liberal 18/12/2002

3 comentários:

Anônimo disse...

Wanterlor,

Ao que me consta, onde o Estado não atua, cabe à prefeitura atuar. Aqui em Parauapebas o DETRAN é satisfatório? E as polícias civil e militar? Só existem com a colaboração da PMP, seja com funcionários ou apoio logístico ( veículos, combustível, alugueis, luz, quando existe, óbvio, etc ). Se a Lei é de 2002, porque somente 9 anos depois é que a PMP/SEMSA veio tomar alguma providência? Belém, acredito, tem destino final correto para o lixo ( aterro sanitátio ou incineração ). Será que ela pensa que de uma hora para outra isto será resolvido? Basta interromper o recolhimento que os produtores darão seus pulos? Será que imagina que este lixo não será queimado, enterrado, colocado para recolhimento normal ( domiciliar )ou simplesmente jogado na via pública à noite? Se assim for, vamos fazer um mutirão no natal para fotografar o Papai Noel e "provar" que êle existe ou então o coelhinho da páscoa botando o ovinho de chocolate.
A Secretaria de Saúde já nos mata com a sua incompetência, agora que nos matar pela arrogância e teimosia. Viva o PT e este bando de vereadores incompetentes que nada fazem pela populaçao a não ser perder universidade, como foi o recente caso. Mas a educação continua recebendo prêmios, não é Raimundo Neto?

O matuto disse...

Tem algo muito estranho nesta questão do não recolhimento do lixo hospitalar pela Prefeitura, meu o PT adora lixo e uma de sua especialidades, o que e lixo eles transformam em $$$$ será que este secretário e diferente ou não e petista, se for isto o moço esta preste a ser demitido, afinal não se joga dinheiro fora preste ao período eleitoral, tenho certeza que este rapaz já ganhou um puxão de orelhas do Roque e do Darci Lesma.

Anônimo disse...

Wanterlor!
Como você bem disse, com justeza foste ao x da questão. O que é mesmo o lixo hospitalar? É igual ao lixo comum do dia-a-dia das famílias? Quem produz esse tipo de lixo? E produzido em atividade financeira lucrativa? Eis a questão!
Até pouco tempo não havia uma regulamentação a respeito da produção, coleta, guarda e insineração final. Porém, desde 2002 o Estado do Pará normatizou a respeito da matéria, mas, como a ANVISA fazia vista grossa, ia emourrando com a barriga até o problema surgir.
A lei é muita clara, a responsabilidade pela produção, coleta,guarda e destinação dinal de lixo infectante é de quem produz. Para tanto, além de outras ações, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento produtor do lixo terá que apresentar plano de trabalho para tanto.
Não existe nada de novidade na política e forma da coleta do lixo hospitalar executada pela prefeitura e secretaria municipal de saúde de Parauapebas.
Outra situação complexa é quanta a empresa que presta o serviço de coleta, guarda e destinação dinal do lixo hospitalar infectante. Tem que está de acordo com o estabelecido na legislação que regulamenta a matéria. São pouquíssimas no ramo devido a sua complexidade, por isso é um serviço caro de se fazer (prestar),
Parabéns a secretaria de saúde de parauapebas que tenta fazer com que a lei seja cumprida e colabore na redução dos problemas de saúde da população.
Abraço
Bideco.