Rua Marabá entre Paulo Afonso e Ângela Diniz treco obstruído por cadeiras e palanque. No local realização de um culto religioso, transito fechado sem sinalização e nenhum agente de transito no local.
Rua Claudio Coutinho: Mesas, cadeiras e churaqueiras
Rua 10: Carros estacionados em locais proibidos e som acima dos limites toleráveis
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Código de Postura
DA OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Art. 44 – Para realização de festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular, poderão se armados coretos ou palanques provisórios ou construções similares nos logradouros públicos, desde que seja solicitada a Prefeitura a aprovação de sua localização com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 1º Na localização de palanques e coretos e similares, deverão ser observados, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
II – Que não obstrua o transito público
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ART. 47 – A ocupação de vias e calçadas com mesas e cadeiras, floreiras ou outros objetos só será permitida quando satisfeitos os requisitos da Prefeitura.
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