quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Filas nos bancos

Emenda Modificativa Nº 03
A Lei Nº 3821-A de 31 de agosto de 1999 que estabelece obrigatoriedade as agencias bancarias no âmbito do município, a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetuado em prazo razoável.
Altera-se a redação do Art. 5º, da Lei 3821-A/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o PROCON, órgão de defesa do consumidor, encarregado de fiscalizar o cumprimento desta Lei, bem como aplicar as sanções administrativas por elas previstas. Garantindo aos estabelecimentos bancários o amplo direito de defesa.”
Justificativa
O PROCON, por sua própria natureza e estrutura está, obviamente, mais apto a exercer o papel de fiscalizar o cumprimento desta Lei, bem como receber denúncias e aplicar as sanções devidas decorrentes das eventuais violações legais perpetradas pelos bancos.
Por outro lado, não podemos deixar de oferecer aos estabelecimentos bancários o direito de exercer a defesa de seus interesses com todos os elementos que acompanham.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2005
Wanterlor Bandeira

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