Faixas e cartazes espalhados pelas esquinas da cidade, um claro desrespeito ao Código de Postura do Município.
Código de Postura
SEÇÃO VIII
Art. 53 – A exploração dos meios de publicidade das vias e logradouros públicos, bem com nos lugares de uso coletivo, depende de licença da Prefeitura e sujeita o responsável ao pagamento da taxa respectiva.
Art-55 É proibido afixar cartazes, anúncios, cabos ou fios nas arvores dos logradouros públicos.
Art – 57 – não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando:
II – de alguma forma prejudique aos aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos históricos e tradicionais.
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