domingo, 9 de agosto de 2009

Decreto 2486/98 Cria Flonac.

Recebi comentarios sobre Decreto no 2486, de 02/02/1998
Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências.
"E lendo esse decreto fica clara a definição do território de interesse da Vale: a partir da portaria, em direção a Carajás, a Vale tem autonomia, pois faz papel de polícia, vasculhando carros de empresas e particulares. Na verdade faz essa fiscalização pensando na segurança dos seus funcionários, para que nenhum acidente ocorra - segundo a própria. Ora, se é assim a Vale então define implicitamente que a partir da portaria os seus funcionários estão sob sua responsabilidade, pois basta procurar os tais relatórios de segurança emitidos por funcionários da Vale contra funcionários da própria Vale e tambem contra funcionários das terceirizadas, principalmente apontando excesso de velocidade na Raimundo Mascarenhas. Então depois não adianta pintar a placa que diz PORTARIA CVRD e não adianta reclamar da cobrança das horas in itinere".

Um comentário:

Anônimo disse...

Os relatórios de segurança são chamados ROS, e são utilizados tambem no trajeto de Parauapebas a Minas de Carajás. Ferramenta esquisita essa: muitas vezes é utilizada como demonstração de poder e instrumento de vingança, perseguição e preconceito, quando emitidos por funcionários da Vale contra contratadas. É esperar para ver como o caso das horas in itinere será solucionado. Ferramentas temos, e muitas, para responsabilizar de vez a Vale por essa exploração desumana e por lesar milhares de trabalhadores, deixando de lhes pagar o óbvio.