sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Plebiscito I

Sobre a postagem abaixo Plebiscito. (Prefeito reforçou o apoio da Prefeitura Municipal de Parauapebas à campanha pela divisão do Pará para a criação do Estado do Carajás) Veja o que diz o art. 73, I e VIII  Lei da 9504/97  que estabelece normas para as eleições. e o art. 42 da Minuta que estabelecerá normas para o plebiscito:

Lei. 9504/97

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Art. 42 da Minuta TSE sobre o plebiscito:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade nos pleitos (Lei 9504/97 art. 73, I a VIII)

I – Ceder ou usar, em beneficio de  qualquer Frente ou interessado na divulgação de apoiamento a  qualquer corrente, bens, móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta da União, dos estados e dos Munícipios.

Veja mais sobre a Minuta do TSE aqui

Um comentário:

Anônimo disse...

O que o Lula fez em 2010 foi o que então?