sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Minha Casa Minha Vida. Critérios

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA

A seleção para o Programa Minha Casa Minha Vida é feita conforme parâmetros abaixo colacionados:

Existem 05 (cinco) critérios de seleção, sendo:

  • 02 (dois) critérios nacionais;
  • 03 (três) critérios locais.

Os critérios nacionais são:

  • Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;
  • Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Os critérios locais são:

  • Residir no município há pelo menos 03 (três) anos;
  • Famílias constituídas com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos sob sua guarda e tutela, priorizando as com maior número de filhos;
  • Avós com guarda e tutela de netos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, priorizando aqueles com maior número de netos.

Feita a seleção, teremos um grande grupo de pessoas aptas à serem beneficiárias do programa, em número excedente às casas oferecidas.

Assim sendo, deveremos analisar cadastro por cadastro, e selecionar aquelas famílias que mais necessitem do apoio público, obedecendo ao seguinte regramento:

  • Conforme preceitua o Estatuto do Idoso, o Poder Público, diante de programas habitacionais deve destinar, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais aos idosos;
  • Conforme reza a portaria ministerial nº 140/2010 do Programa Minha Casa Minha Vida, os portadores de deficiência, também terão prioridade nos referidos programas habitacionais, devendo ser obedecido legislação estadual ou municipal. Nesse ínterim, inexistindo lei municipal em Parauapebas, e pela inteligência do critério de hierarquia das normas, consoante determina a Constituição Federal, fica o município obrigado a seguir a lei estadual em vigor, cuja qual obriga a destinação de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência.
  • Do restante das vagas, 75% (setenta e cinco por cento) serão preenchidas pelos candidatos que tenham reunido de quatro à cinco critérios;
  • E os 25% (vinte e cinco por cento) restante serão destinados aos candidatos com até 3 critérios.

A rigor, é bom asseverar, que havendo excesso de candidatos em cada um dos grupos retro mencionados, o Poder Público estará obrigado a realizar sorteio em cada categoria, à fim de preservar maior lisura possível, tendo em vista que se todos aqueles de um mesmo grupo preenchem às mesmas categorias, a escolha deve ser a mais objetiva possível, evitando preterições indevidas, e respeitando os principais princípios norteadores da Administração Pública.

Atenção: Será formada lista reserva, com percentual de 20% (vinte por cento) a mais que a quantidade de unidades habitacionais oferecidas, com os candidatos remanescentes, obedecendo aos mesmos critérios já expostos, como forma de prevenir eventuais déficits.

Interessante ainda mencionar que, os idosos, bem como os portadores de deficiência que não figurarem como contemplados nos grupos prioritários acima descritos, mesmo após o sorteio, concorreram em igualdade de condições na lista geral, isto é, as que contam com até três critérios, ou as de quatro e cinco critérios.

Ante o exposto, analisemos o quadro mnemônico:

clip_image001

OBS: Retiradas as vagas prioritárias ao preenchimento de unidades habitacionais, restarão 920 unidades que serão subdivididas conforme ilustrado abaixo:

clip_image002

 

SELEÇÃO DA LISTA RESERVA

clip_image004

OBS: Retiradas as vagas prioritárias ao preenchimento de unidades habitacionais, restarão 184 unidades que serão subdivididas conforme ilustrado abaixo:

clip_image005

Nenhum comentário: