terça-feira, 23 de agosto de 2011

Tranca rua

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Rua 10 Bairro Cidade Nova, rua de trafego intenso,  principalmente de segunda a sexta-feira. Para piorar ainda mais a fluidez do transito o dono da obra ai interditou a metade da rua.

Um atentado ao bom senso e aos usuários da via pública.

Veja que diz os artigos 32 e 33 do Código de Postura do Munícipio:

Art.32- O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre, e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.

Art.33- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, feiras livres ou quando exigências policiais ou jurídicas o determinarem.

Parágrafo único- Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização amarela e preta claramente visível durante o dia e luminosa à noite com autorização da autoridade de trânsito.

Havendo necessidades de execução da obra, o empresário tranca rua poderia interditar a via no período noturno,  com certeza causaria menos transtornos a população.

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Sobre a postagem ai embaixo veja que o que diz o mesmo Código:

DOS ANÚNCIOS, CARTAZES E DOS MEIOS DE PUBLICIDADE

Art.53 – A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de uso coletivo, depende de licença da Prefeitura e sujeita o responsável ao pagamento da taxa respectiva.

 Art.54 – A instalação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, somente poderão ser executados em áreas privadas e dependerão sempre de autorização da Prefeitura, mediante o pagamento das respectivas taxas.

Parágrafo único- Inclui-se na obrigatoriedade deste artigo: I- todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, tabuletas, avisos, anúncios, e mostruários luminosos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, fachadas de prédios, veículos, ou calçadas; II- os anúncios que, embora apostos em terrenos ou próprios ou de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos.

3 comentários:

Anônimo disse...

O tranca rua indicado, cuja foto ilustra a matéria "Idéia de Jerico", logo a seguir, deve ser o dono da cidade pois, nos momentos de pico o tráfego está mais para baile da gafieira: quem está fora não entra, quem está dentro não sai. E cadê as autoridades? Aliás, como se trata de coisa particular ( a obra ), estranha-se que o DMTT não esteja com os seus "idiotas" multando os motoristas impacientes.
Ao invés de dividir o estado, porque não fazer campanha para acabar com a Prefeitura, se é que existe.

Anônimo disse...

È Wanterlor,

Não entendo sua posição de denunciador das coisas erradas que acontecem no município, em especial a sua marcação com os membros da prefeitura ( Luis da Telhas e o "alcaide" ). Quando os vereadores aprontam, como foi o caso da minha denúncia logo a seguir, vc se omitiu, uma vez que a denúncia é grave. Bastava ir lá, ver e fotografar. Será que tem a ver com o seu cargo na Câmara?

Anônimo disse...

esse wanterlor so e do contra ela nao e a favor a nadao homemzinho carniça este wanterlo acho q ele e contra um xerrebebeu tbm...........