
Rua 10 Bairro Cidade Nova, rua de trafego intenso, principalmente de segunda a sexta-feira. Para piorar ainda mais a fluidez do transito o dono da obra ai interditou a metade da rua.
Um atentado ao bom senso e aos usuários da via pública.
Veja que diz os artigos 32 e 33 do Código de Postura do Munícipio:
Art.32- O trânsito, de acordo com as leis vigentes, é livre, e sua regulamentação tem por objetivo manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.
Art.33- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, feiras livres ou quando exigências policiais ou jurídicas o determinarem.
Parágrafo único- Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização amarela e preta claramente visível durante o dia e luminosa à noite com autorização da autoridade de trânsito.
Havendo necessidades de execução da obra, o empresário tranca rua poderia interditar a via no período noturno, com certeza causaria menos transtornos a população.
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Sobre a postagem ai embaixo veja que o que diz o mesmo Código:
DOS ANÚNCIOS, CARTAZES E DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
Art.53 – A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de uso coletivo, depende de licença da Prefeitura e sujeita o responsável ao pagamento da taxa respectiva.
Art.54 – A instalação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, somente poderão ser executados em áreas privadas e dependerão sempre de autorização da Prefeitura, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Parágrafo único- Inclui-se na obrigatoriedade deste artigo: I- todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, tabuletas, avisos, anúncios, e mostruários luminosos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, fachadas de prédios, veículos, ou calçadas; II- os anúncios que, embora apostos em terrenos ou próprios ou de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos.