segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Decreto no 2486, de 02/02/1998

Cria a Floresta Nacional de Carajás, no Estado do Pará, e dá outras providências

Artigo 5º - Para atingir os objetivos estabelecidos no art. 2º, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios visando a maior proteção e o manejo sustentável dos recursos naturais da Floresta Nacional de Carajás.§ 1º O convênio existente entre o IBAMA e a CVRD, cujo objeto é a vigilância e manutenção das unidades de conservação federais existentes e adjacentes à Floresta Nacional de Carajás, deverá ser ajustado com vistas à implantação e proteção desta.
Comentario:
No referido Decreto não autoriza a Vale a fiscalização de rodovias, vicinais e estradas; seja ela por Radares ou por outro instrumento similar no perímetro entre a portaria da Flona e a portaria industrial de acesso as minas de Carajás.

2 comentários:

Unknown disse...

Mais uma vez meu amigo Wanterlor está a vista o abuso praticado pela vale em nosso município...

Anônimo disse...

E lendo esse decreto fica clara a definição do território de interesse da Vale: a partir da portaria, em direção a Carajás, a Vale tem autonomia, pois faz papel de polícia, vasculhando carros de empresas e particulares. Na verdade faz essa fiscalização pensando na segurança dos seus funcionários, para que nenhum acidente ocorra - segundo a própria. Ora, se é assim a Vale então define implicitamente que a partir da portaria os seus funcionários estão sob sua responsabilidade, pois basta procurar os tais relatórios de segurança emitidos por funcionários da Vale contra funcionários da própria Vale e tambem contra funcionários das terceirizadas, principalmente apontando excesso de velocidade na Raimundo Mascarenhas. Então depois não adianta pintar a placa que diz PORTARIA CVRD e não adianta reclamar da cobrança das horas in itinere.