Por LEANDRO ALBERTO ALVES DE LIMA
A contabilidade aplicada ao setor público brasileiro vem passando por grandes transformações na busca pelo aprimoramento da gestão do patrimônio publico, implementando para isso novos procedimentos e praticas contábeis que visam a convergência aos padrões internacionais de contabilidade e ampliar a transparência sobre as contas públicas.
Tais mudanças estão sendo realizada pela secretaria do tesouro nacional, órgão central do sistema de contabilidade federal, nos termos da lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e do decreto n°3.589, de 6 de setembro de 2000, esta instituição vem emitido normas gerais para atender o disposto do parágrafo 2°, do artigo 50 da lei complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000 que diz o seguinte:
"A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa."
De forma a padronizar os procedimentos para a consolidação das contas públicas e apresentar entendimentos gerais sobre o processo contábil orçamentário nos três níveis de governo. A padronização do registro contábil possibilitara aos usuários acesso a informações consistentes e tempestivas para tomada de decisão. Esta uniformização deve abranger atos e fatos no âmbito do setor público, dentre as quais se destaca a gestão do orçamento público.
As principais mudanças na contabilidade governamental serão:
A) Convergência as padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público
B) Implementação de procedimentos e praticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciarão dos elementos que integrão o patrimônio publico.
C) Implantação de sistemas de custo no âmbito do setor público brasileiro
D) Melhoria das informações que integram as demonstrações contábeis e os relatórios necessários à consolidação das contas nacionais.
E) Possibilitara avaliação dos impactos das políticas públicas e da gestão, nas dimensões sociais, econômicas e fiscais, segundo os aspectos relacionados as variações patrimoniais.
De acordo com o a portaria-conjunta n° 2, de 6 de agosto de 2009. Os procedimentos de escrituração contábil deveram ser adotados de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela união, de 2012 pelos estados e distrito federal e de 2013 pelos municípios e as variações patrimoniais serão reconhecidas pelo principio da competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos da entidade que integra o setor público.
* LEANDRO ALBERTO ALVES DE LIMA Bacharel em ciências contábeis pela Faculdade Ideal (FACI), é contador público e atua como professor de cursos profissionalizantes.
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