quinta-feira, 27 de maio de 2010

Faixa de pedestre

Tenho visto ultimamente nas ruas, uma boa vontade por parte dos motorista com os pedestres, muitos motoristas tem parado os seus carros nas faixas destinado a passagem de pedestres, o que não tenho visto é o empenho do poder publico em manter as faixas em boas condições de visibilidade.

Veja o que diz o Código Transito Brasileiro (CTB) sobre as faixas de pedestres.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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