terça-feira, 25 de maio de 2010

Cartório sem postura.


Construção do Cartório na rua 8, do lado do Forum. Se duvidar não dá meio metro de calçada.
A poucos metros do escritório do CRE-PA, Mais uma  afronta ao código de postura. Secretária de Urbanismo por medo ou covardia continua de olhos bem fechados. 


CÓDIGO DE POSTURA
SEÇÃO V
DO TRÂNSITO PÚBLICO
Art. 33 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito, de pedestres ou veículos nas ruas, praças , passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras livres ou quando exigências policiais ou judiciais o determinarem.
SEÇÃO VI
DA OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Art. 48 – É proibido colocar mourões ou degraus nas vias públicas, para qualquer fim, salvo em caráter provisório e com autorização da Prefeitura.

Nenhum comentário: