A poucos metros do escritório do CRE-PA, Mais uma afronta ao código de postura. Secretária de Urbanismo por medo ou covardia continua de olhos bem fechados.
CÓDIGO DE POSTURA
SEÇÃO V
DO TRÂNSITO PÚBLICO
Art. 33 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito, de pedestres ou veículos nas ruas, praças , passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras livres ou quando exigências policiais ou judiciais o determinarem.
SEÇÃO VI
DA OBSTRUÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
Art. 48 – É proibido colocar mourões ou degraus nas vias públicas, para qualquer fim, salvo em caráter provisório e com autorização da Prefeitura.
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