quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Fantasma graduado II

Sobre a atividade fantasmagórica do senhor Luís das Telhas, publicada aqui. Mesmo que nosso herói cumpra religiosamente seus horários na Escola Irmã Dulce ele estaria cometendo uma ilicitude grave.

Vejam que diz o Estatuto dos Servidores do Munícipio de Parauapebas:

DA ACUMULACAO DE CARGOS

Art. 182 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto :

I - a de dois cargos de professor ;

II - a de um cargo de professor com um outro técnico ou cientifico;

III - a de dois cargos de profissionais de saúde...............................

§ 1º ...................................................................................................

§ 2º A acumulação de cargos, ainda que licita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário;

Art. 184 O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão;

Art. 185 - O servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos;

Parágrafo único - O servidor que se afastar dos 2 (dois) cargos que ocupa poderá optar pela soma da remuneração destes ou pela do cargo em comissão;

Art. 186 – Verificada em processo administrativo a acumulação proibida e não havendo prova de má-fé, o servidor optará pela remuneração de um dos cargos ou funções.

§ 1º Provada a má-fé, perderá o cargo ou função que exercia há mais tempo e será obrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente, sem prejuízo do processo penal cabível.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos , empregos ou funções exercido em outro órgão ou entidade a demissão lhe será comunicada.

Art 187 – As autoridades que tiverem conhecimento de que seus subordinados acumulam, indevidamente, cargos ou funções publicas, comunicarão o fato ao órgão de pessoal para os fins indicados no artigo anterior.

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Agora vejam o que diz o Artigo 37 da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emen da Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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Nosso herói além de ser fantasma estadual, acumula dois cargos públicos, cargos de confiança, um no governo do munícipio e outro no estado. Nesses casos, não se pode alegar o desconhecimento das regras estatutárias. Não se pode alegar também que não houve má fé.

Leis existem, agora, esperar que nosso alcaide tome alguma decisão é querer demais.

Negrito do Blogger.

9 comentários:

Carlinho disse...

E para piorar, ainda temos sua lugar-tenente,Eliene, que faz da SEMAD um balcão de negócios.Basta ver quantos parentes e aderentes seus tem emprego na Câmara,nos gabinetes do vereadores amiguinhos.O do Raimundo Vasconcelos é o campeão.O numero de telefonistas na SEMAD é uma afronta a nós,funcionários concursados.O inquérito das telhas morreu com o delegado André. O SINTEPP e o Sindicato dosServidores(o do Decão), fingem que nada veem.Tá tudo dominado! Mas 2012 está aí,e pelo menos essa faxina o eleitor há de fazer.Luis será um daqueles feitores jamais terá um amigo sequer para lhe dara mão. Pobre Peba!!!

Anônimo disse...

COM A PALAVRA O MINISTERIO PUBLICO, A OUVIDORIA... E A SEMAD.

Anônimo disse...

Cade o PT (PARTIDO DOS TRAIRAS)? AGORA FARINHA DO MESMO SACO, TA TODO MUNDO EMPREGADO.O LORINHO CONSEGUIU AMORDAÇAR TODO MUNDO.A COMISSAO DE ETICA TEM MORAL E VONTADE DE FAZER ALGUMA COISA...? VAMOS VE A OUVIDORIA E O MINISTERIO PUBLICO. OU .... TA TUDO DOMINADO...

Anônimo disse...

Negão, observa que o acumulo de cargo se dá em esferas diferentes. Um no município e outro no Estado.
Não estou querendo defender esse "cara", mas vamos dá a César o que é de César. No mais, ele nem pisa na Escola, portanto caracteriza que é um fantasma, daqueles bem cara de pau

Anônimo disse...

Este tal de "LUIZ DAS TELHAS" se diz o cara mais "Etico deste Governo" mas a cada dia cai uma "MASCARA" DELE, Primeiro foi a agressão moral aos funcionários públicos, depois foi as famosas telhas para cubrir uma churrasqueira do pai dele, e agora a presença do gaspazinho...ah estou esquecendo dos esquema fradulento dos loteamento, segundo informações da SEMED ele tambem tem contrato lá com fornecimento de livros...

Anônimo disse...

O COMENTARISTA ANTERIOR ESTA EQUIVOCADO O SENHOR LUIS VIERA É A RESERVA MORAL DO PATIDO DOS TRABALHADORES. JAMAIS FARIA ALGO QUE MANCHASSE O PT.

Anônimo disse...

Dizem por ai que o "abominável fantasma das telhas" gastou 150 mil em uma festa, realizada lá em Marabá, pra comemorar a aprovação da sua filha no vestibular da UNAMA.

Anônimo disse...

Vou papar ela...

petezinho disse...

É LUS DAS TELHAS VIEIRA, C NUM TA NEM AÍ NÉ...cuidado que a cuca de pega de jeito