A Acip, através do presidente José Rinaldo e da assessoria jurídica da entidade, alerta a todos os empresários de todos os setores da economia a cerca de duas fraudes que têm sido rotineira nos últimos meses, e que embora já com vários alertas veiculados na imprensa, muitos empresários continuam a receber boletos bancários que se configuram numa verdadeira fraude.
Primeiramente são boletos bancários originados de uma suposta Associação Comercial e Empresarial do Brasil, em valores de R$ 259,80 ou mais, sendo que esta entidade efetivamente não existe, mas existe a Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb), que é uma entidade em que qualquer empresário poderá acessar a internet http://www.aceb.org.br/ e se juntar às infinidades de pessoas que lá registram suas reclamações.
Para a Acip, o mais importante a ser feito pelos empresários nessa tipo de fraude é que qualquer boleto bancário seja imediatamente levado à delegacia para e que os mesmos possam registrar ocorrência policial, pois ninguém é obrigado a associar-se, logo se o empresário recebe um boleto de cobrança de algo que não pediu, o mais correto é não pagar.
Na delegacia, a Acip aconselha que os empresários queixem através do Boletim de Ocorrência o nome da suposta associação, banco que emitiu o boleto e que informe sobre o número da agência e outros dados que constam no boleto fraudulento.
Outra fraude
Outro tipo de fraude que vem se tornando comum em Parauapebas e região, é a questão das listas telefônicas. Os empresários ou funcionários das empresas recebem ligação com pedido de sinal de fax, sendo informados ainda que nada será cobrado e que a empresa fará parte de uma lista telefônica virtual. O funcionário é orientado a assinar e devolver pelo mesmo fax um documento.
A acip pede que os empresários orientem seus funcionários para que não aceitem em nenhuma hipótese qualquer oferta de serviços por lista telefônica e jamais assinem e devolvam os papeis para especialmente evitar constrangimentos, pois a luz da lei, esses contratos a priori não tem validade, mas precisam ser cancelados num prazo de sete dias e assinados por pessoas competentes, ou seja, se for o próprio proprietário da empresa, ou gerente que assine os contratos, se torna mais difícil o cancelamento desses contratos, mas qualquer que seja a situação, tão logo o empresário tome conhecimento desse tipo de contrato, ou que esteja sendo constrangido a pagar, não aceite.
A Acip pede ainda que se algum empresário estiver sendo constrangido a pagar pela empresa ou escritório de advocacia, o mesmo também deve registrar boletim de ocorrência e jamais discutir ou perder tempo com a situação.
Ascom ACIP
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