Desde o dia 21 de setembro que trabalhadores(as) da Colônia Marajoara, vicinal Babaçu, município de rio Maria, sul do Pará, se encontram acampados na vicinal protestando contra duas empresas mineradoras, a Floresta do Araguaia que faz a extração do minério de ferro e a Reinarda que faz a extração do minério de ouro.
As principal reivindicação é o asfaltamento da estrada para resolver os problemas que hoje atingem as famílias de trabalhadores(as) que tem suas moradias e áreas de trabalho ao longo da estrada: o barulho dos bi-trens que tiram o sossego das pessoa, e a poeira que causa doenças respiratórias, prejudica as plantações e dificulta o tráfego de veículos pequenos e principalmente de motos ocasionando acidentes.
A imagem de um bi-trem na estrada
O que deixou as famílias em luta mais animadas foi a decisão do juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro da 1ª Vara Única de Rio Maria, em 26.09.2011, de pedido de LIMINAR, provocado por uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor Ney Tapajós Ferreira Franco, do Ministério Público do Estado do Pará, “provocado pelos Lavradores e Fazendeiros da região objeto da lide, que denunciaram através de um abaixo assinado” os problemas acima citados.
Parte da argumentação: “De acordo com o Manual Merk de Saúde da Família, muitos tipos de poeira podem causar reações alérgicas nos pulmões, tendo possibilidade de aumento de crises respiratórias. As poeiras orgânicas que contem microrganismos ou proteínas podem causar pneumonite de hipersensibilidade, aspergilose bronco pulmonar alérgico, e mais alguns episódios como: sinusite, hipertensão, ardência nos olhos, estresse, escamação da pele e tosse entre outras”.
Da liminar: “Assim sendo, nos termos do Art. 12 da Lei nº 7357/85 c/c Art. 798 e 799 ambos do CPC, CONCEDO LIMINAR na presente Ação Cívil Pública, para determinar quanto à ré Floresta do Araguaia as seguintes medidas: 1 proibir o transporte de minério de ferro quanto a mineradora Floresta do Araguaia pela estrada do Babaçu ou qualquer outra estrada vicinal que compreenda aquela artéria, devendo a produção escoar por estradas estaduais, em tese, mais preparadas para este tipo de transporte, sob pena de multa diária de R$ 5.000(cinco) mil reais; 2 fica permitido tão-só o transporte de seus trabalhadores em veículos apropriados (ônibus e veículos de passeio), em quantidade relativamente racionalizada, com horários determinados e com toda observância quanto ao modo e maneira com que estes veículos irão trafegar na estrada Babaçu; 3 encaminhar para este juízo no prazo máximo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária, de R$ 5.000,00(cinco) mil reais por dia de atraso, relação de todos os veículos de transporte de ferro, com relatório sobre suas operacionalizações, bem como cópia legível de documentação dos mesmos.
Os mesmos termos foram usados para a empresa Reinarda. Foi solicitado oficiar ao Detran/Pa, “para que proceda vistoria técnica quanto aos veículos de transporte de minério de ouro, para verificar se os mesmos podem trafegar pela vicinal, além de efetuar inspeção circunstanciada em cada veículo para aferir as condições de trafegabilidade de cada um”. Oficiar à Superintendência da Policia Civil para abertura de inquérito Policia, para apuração criminal dos fatos. Oficiar a Secretaria Estadual de Meio ambiente para que no prazo de 30 (trinta) dias informe quanto ao expediente dos autos solicitados pelo Ministério Público.
O que anima as famílias dos(as) trabalhadores(as) é que só em raríssima exceção, neste país e principalmente nesta região, um juiz conceda uma LIMINAR que contemple os interesses dos desfavorecidos, e que com esta situação ficam mais animados para continuarem na luta, a espera de uma audiência que deverá ocorrer dia 17 de outubro de 2011.
Enquanto isto as famílias recebem diariamente telefonemas e visitas de representantes das empresas, com propostas de negociação, só que as propostas já haviam sido negociadas em momentos anteriores e nunca foram cumpridas, e agora a pauta é outra, é o asfaltamento da estrada, sinalização e controle de velocidade.
Rio Maria, 08 de outubro de 2011.
CEPASP – Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular.
CPT – Comissão Pastoral da Terra.
Associação de Moradores da Colônia Marajoara.
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