Entra em vigor hoje, com a sua publicação no DOU, a lei que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A partir do primeiro ano, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho), perfazendo um total de 90 dias.
Mais informações aqui no Blog da Franssinete Florenzano
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