O Codigo de Conduta dos servidores Públicos
Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
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Comentários:
O Codigo de Conduta que se refere a postagens é aplicado apenas aos servidores públicos federais Art. 1º
Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I - Ministros e Secretários de Estado;
II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Em muitos estados e municípios já existem um Código de Conduta próprio, com regras claras que disciplinam a conduta dos servidores públicos.
O que causa estranheza não é o secretário fazer a divulgação do seu aniversário, é de quem paga a conta e quais os reais interesses desses patrocinadores.
Um comentário:
É melhor o rapaz de sobrenome que é uma marca de bomba de poço se cuidar se não irão quebrar seu "charles uniforme" com uma rocha.
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