Até parece implicância com o pessoal da Semurb, mas os fatos comprovam a incompetência do Secretário.
Como o Chefe de Gabinete do Prefeito é um leitor assíduo do Blog, quem sabe ele não manda o Secretário cumprir os dispositivos legais do Código de Postura!
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Seção XI
Dos cuidados com os animais
Art. – É proibida a permanência de animais em vias publicas, podendo a Prefeitura promover a retirada para deposito municipal, com cobrança de multa ao responsável ou proprietário, sem prejuízo de eventuais despesas de manutenção. (viu Coutinho, a prefeitura pode remover, cavalos, cães e gatos)
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§ 1º - Os animais soltos nas vias e logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos a deposito, podendo ser retirados pelo interessado no prazo de dez dias, mediante o pagamento de multa e despesas com a manutenção.
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Apesar das pastagens pública serem considerada logradouro, isso fica em outro local, separado das pessoas e dos carros.
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