Os líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Pará, Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza, se livraram de um pedido de prisão preventiva decretada em 11 de novembro de 2009, por meio de um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 18. O pedido, feito por sete advogados, teve o apoio do mandato do senador José Nery.
A alegação para a prisão preventiva dos dois líderes, deferida pela Comarca de Curionópilis, foi risco a ordem pública, por causa de um protesto que fechou a rodovia PA-150 no dia 06 de novembro.
Este fato foi contestado pelos advogados no pedido de habeas corpus que comprova, inclusive, a ausência dos líderes no protesto. Charles estava em um curso na capital paulista, no período de 02 a 15 de novembro. Já Maria Raimunda, estava em Marabá e depois seguiu para Parauapebas onde cumpria seus compromissos na área de educação.
Segundo MST, a estrada foi bloqueada pelos trabalhadores, como forma de pressão social, porque algumas áreas rurais ocupadas por camponeses na região sudeste do Estado poderiam ser desocupadas em cumprimento a medidas liminares concedidas pela justiça agrária.
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