sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Nossas cores, nossa identidade!



O novo prédio da prefeitura ficou uma beleza, um alto padrão arquitetônico, uma maravilha. Cores fortes, vermelho contrastando com o verde da serra, são de encher os olhos.

Acontecem que o vermelho não faz parte das cores oficial do município; as nossas cores  estão retratadas em nossa bandeira, conforme LEI Nº 059/90, de 29 de Agosto de 1990. Cada cor com seu significado: Amarelo do ouro, verde da imensa floresta e marrom do ferro. (pelo menos é isso que me parece)

O mesmo  acontece com as cores do nosso Brasão, (conforme LEI Nº 058/90, de 29 de Agosto de 1990), em nenhum momento o vermelho aparece nas cores oficial do município. Os prédios e equipamentos públicos poderiam ter uma cor padrão, de preferência as cores que estão estampada na nossa bandeira. As cores da nossa bandeira é a representação de todo o município, ao contrario das cores partidária, que representa apenas uma parte dele. Mas isso certamente não tirará o brilho da nova sede do Executivo Municipal. Mas que poderiam padronizar, isso sim, poderiam. 

3 comentários:

Eldan de Lima Nato disse...

No dia 19 de agosto de 2008 publiquei em meu blog o artigo - segue link: http://corposocialpebas.blogspot.com/2008/08/chega-de-vermelho.html - onde eu alertava sobre a "onda vermelha" que tomava conta da cidade" e a simbiose evidente entre partido (PT) e governo, o que deveriam ser coisas distintas. Fiz também uma perguntinha: qual seriam as cores da prefeitura prometida por Darci: eis a resposta.

Anônimo disse...

Wanterlor, meu caro, "mudando de pau pra cacete" aqui. A Administração Pública carrega como um de seus princípios básicos, expresso na Constituição, o princípio da PUBLICIDADE. Com esse fundamento, não seria cabível requerer da Prefeitura de Parauapebas a publicação, assim como se publicam editais, a lista de todos os servidores municipais (sejam eles efetivos, comissionados e contratados), com as suas respctivas Secretarias e setores de lotação. Acho que seria uma boa idéia. Aproveitando a idéia, queria tirar uma dúvida em relação ao fato, quanto quem pode requerer tal informação (Câmara, Ministério Público, ou mesmo o cidadão comum?). E no ensejo, requerer a mesma informação da Câmara Municipal, aquele poder que nunca realizou concurso desde a crianção do município. Aguardo resposta.

Unknown disse...

Meu Caro das 18:56
Todo Cidadão tem direitos a requerer dos órgãos públicos as informações que lhe couber. Não obstante a isso, a Câmara Municipal através de qualquer vereador pode requerer essas informações. No caso de recusa por parte do agente público, o caminho é impetrar com um Mandato de Segurança, requerendo a garantia desse direito.