quinta-feira, 29 de julho de 2010

METABASE X VALE. HORAS IN ITINERE.

Os operadores do direito do trabalho na região de Carajás foram surpreendidos pelo periódico"Ferruginho", editado e veiculado por conta do Metabase Carajás, que alardeia os resultados da ação civil pública 00685/2008-114, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA. O Sindicato contratou carro de som volante, distribuiu milhares de panfletos e usou a Rádio Arara Azul FM para veicular o seu grande feito, apropriando-se indevidamente dos méritos da Ação Civil Pública, para a qual em nada contribuiu.
A manobra foi tão bem feita que enganou até o crítico Chico Brito, que quase santificou o Macarrão na coluna nos jornais da cidade e no www.zedudu.com.br.
Ao agir assim, a Diretoria do Sindicato METABASE apropriou-se, indevidamente, do mérito pela inegável conquista dos trabalhadores, dos advogados de reclamante, da própria Justiça do Trabalho e, principalmente, do Ministério Público do Trabalho. Jamais do Sindicato em questão. Se alguma honra deve ser dada, certamente a merecem os advogados trabalhistas de Parauapebas, que atuaram pelo empregado ou pelo empregador, aos serventuários da Justiça do Trabalho e aos próprios juízes, que, juntos, construíram a jurisprudência e trouxeram à luz essa grande lesão coletiva, camuflada nos acordos coletivos firmados por METABASE e VALE.
Após tanto tempo trabalhando com essa matéria, posso afirmar, sem dúvida alguma, que o METABASE NÃO CONTRIBUIU EM NADA para a efetivação do direito ao cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho. Ao contrário, prejudicou milhares de empregados, ano após ano, ao firmar acordo coletivo de trabalho reconhecendo falsamente a existência de transporte público regular nos locais e horários aonde ele é inexistente. Mais

Nenhum comentário: