Com o segundo maior orçamento do município, a Secretaria de Urbanismo (Semurb) simplesmente ignora o Código de Postura do Município. Só pra lembrar o Secretário, O Código de Postura é uma lei municipal de Nº 4.282, de dezembro de 2004. Que disciplina o poder de policia no âmbito do município.
Do Transito Publico
ART. 33 - É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre transito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas, caminhos públicos, exceto para efeito de obras publicas, feiras livres ou quando exigencias policias ou judiciais o determinarem. ( Rua J entre as Ruas 11 e 14)
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