A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2 mil a um cliente, como indenização por ele ter esperado pelo atendimento por mais de três horas na fila de uma agência de Porto Velho.
O relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz, lembrou uma outra decisão, acerca de mandado de segurança impetrado pela Febraban, em 2001.
A Federação Brasileira de Bancos alegava incompetência da Prefeitura de Porto Velho para legislar sobre tempo de espera em fila de banco. Mas a Justiça de Rondônia não acolheu o mandado.
A Febraban apelou e o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de Rondônia. O que indica que a decisão de agora também tem chances de ser mantida, em caso de apelação
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